O prazo de entrega do Imposto de Renda 2021 originalmente já deveria ter acabado em 30 de abril, porém foi prorrogado até 31 de maio por conta da Pandemia do Covid-19. Faltando menos de 1 mês muitos brasileiros ainda não transmitiram suas declarações. Leia até o final e entenda se você está obrigado a transmitir e quais as consequências de perder o prazo.
1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Ou, quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias; ou
8 – quem tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da covid-19 e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas acima. Mas vale a pena ressaltar que a declaração de imposto de renda é utilizada como comprovante de renda para solicitação de empréstimos e financiamentos, mesmo não sendo obrigatória quem tem interesse pode transmitir.
A declaração do Imposto de Renda 2021 deve ser transmitida até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio de 2021.
Quem estiver obrigado e não entregar a declaração de Imposto de Renda 2021 dentro no prazo está sujeito ao pagamento mínimo de multa no valor R$ 165,74, que pode variar entre 1% e chegar até 20% do imposto devido no período.
Caso o contribuinte não recolha a multa, o valor será atualizado e deduzido de futuras restituições (declarações seguintes).
Em alguns casos Receita Federal também pode suspender o CPF. Com o documento suspenso, o contribuinte fica impedido de abrir crediários, pedir empréstimos, renovar o passaporte, efetuar qualquer tipo de contrato bancário, e ainda de participar de concurso público e retirar prêmio de loterias.
Para consultar a situação do CPF basta acessar o site da Receita Federal e digitar seu CPF e sua data de nascimento. A Receita irá emitir um comprovante onde consta a SITUAÇÃO Cadastral. Existem 5 tipos de situação cadastral perante a Receita, são elas:
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: foi constatado o falecimento do contribuinte.
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
É necessário entregar a declaração do período em quem estava obrigado a transmitir, nesse momento será gerada a multa. Após entregar a declaração e a Receita Federal processar o CPF será reativado.
É bom ficar atento para evitar dor de cabeça e gastos desnecessários.
Faça sua declaração de Imposto de Renda com profissionais especializados. Fale Conosco!
Gostou do texto? Continue acompanhando nosso blog para receber mais dicas e ficar atualizado.
Até a próxima 😉