Imposto de Renda 2021 - Desde a última segunda feira 1º de março está aberta a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021, ano-calendário 2020.
A Receita Federal divulgou que espera receber mais de 32,6 milhões de declarações esse ano. No texto de hoje queremos te ajudar a entender se você faz parte desse grupo de pessoas obrigadas à transmissão e esclarecer algumas dúvidas adicionais.
1 – Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 – Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 – Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Ou, quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
5 – Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias; ou
8 – quem tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da covid-19 e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76.
Atenção aos detalhes: Quem recebeu o auxílio emergencial em função da Covid-19 e recebeu rendimentos superiores a R$22.847,76 está obrigado a declarar e poderá ter que devolver os valores recebidos, através de DARF.
Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas acima. Mas vale a pena ressaltar que a declaração de imposto de renda é utilizada como comprovante de renda para solicitação de empréstimos e financiamentos, mesmo não sendo obrigatória quem tem interesse pode transmitir.
Não! O que determina a obrigatoriedade são as regras que descrevemos acima, a idade não interfere.
A declaração deve ser transmitida entre o dia 01 de março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Fique atento, pois após esse prazo incidirá multa.
A Receita Federal divulgou que não houve ajuste na tabela do IRRF, sendo assim permanece sendo:
Base de cálculo | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,50% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.432,32 |
A Receita Federal divulgou as seguintes datas para a restituição.
Fique ligado nos documentos e no cumprimento dos prazos para evitar problemas com o fisco e também pagar multa depois!
Evite dor de cabeça e multas, deixe sua declaração de Imposto de Renda com profissionais especializados. Fale Conosco!
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Até a próxima 😉
A entrega para entrega da declação do imposto de renda foi alterada pelo govervo.
Sim! Paulo o prazo foi estendido até 31/05/2021.
Equipe Planeja Contábil