O Simples Nacional, embora muito discutido e conhecido, requer muita atenção e cuidados na hora de optá-lo como regime tributário.
No texto de hoje, falaremos das principais peculiaridades e o que é, de fato, o Simples Nacional.
Preparados? Vamos juntos, de uma vez por todas, tirar todas as nossas dúvidas acerca do tema.
Sempre que um empreendedor pensar em abrir uma empresa, é obrigado a escolher o regime tributário, tendo em vista que esta escolha impactará no dia-a-dia da empresa, bem como as alíquotas e forma de cálculo de todos os tributos. Por isso, que afirmamos que o regime tributário reflete diretamente no faturamento da companhia.
O Brasil regula três possibilidades de escolhas do regime tributário, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada uma dessas opções se enquadra melhor a um determinado tipo e tamanho de empresa, por isso, logo de início, antes da inscrição do CNPJ perante à Receita Federal, é fundamental a contratação de um responsável contábil para melhor enquadramento da futura empresa. Afinal, quanto menor a alíquota, maior será o lucro da empresa, certo?
O Simples Nacional surgiu através da Lei Complementar 123 de 2006, sendo voltado para as micro e pequenas empresas, bem como para os Microempreendedores Individuais “MEI”, cuja finalidade é beneficiá-los com o pagamento a menor de tributos, além de simplificar a prestação das obrigações acessórias, tendo em vista que é possível solucionar diversas atividades da empresa através do Portal do Simples Nacional.
É importante mencionar que para ser optante do Simples Nacional, as empresas de micro e pequeno porte precisam faturar, anualmente, no máximo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), podendo, esse limite, sofrer alteração caso o estado em que a empresa está inserida, corresponder menos de 1% do PIB do país.
Entretanto, não basta apenas se enquadrar neste requisito, algumas empresas são proibidas de optarem por este regime tributário, alguns exemplos abaixo:
Um dos benefícios de optar este regime tributário, é possibilitar a emissão do Documento de Arrecadação do Simples nacional, conhecida como “DAS”, da qual é possível recolher os impostos federais, estaduais e municipais em um único boleto. Ou seja, a empresa não precisa se preocupar em emitir uma guia para cada tributo correspondente.
Outro ponto bastante positivo é a dispensa da empresa em realizar cadastro em cada esfera administrativa, pois o CNPJ é o suficiente para identificar uma determinada empresa.
Por fim, vale a pena destacar que o optante pelo Simples Nacional poderá ser dispensado do pagamento de 20% do INSS patronal, além de ser eximido de apresentar os dados contábeis para o SPED, uma vez que as obrigações acessórias conseguem ser resolvidas pelo portal já mencionado aqui.
O Simples Nacional é o regime tributário ideal para os micros e pequenos empresários. Contudo, apenas com um profissional contábil que será possível verificar os benefícios de cada regime tributário e qual destes é o mais apto para sua empresa.
Embora pareça um tema fácil, requer muito cuidado para não sair no prejuízo. A escolha do regime tributário não é apenas importante para redução dos impostos, mas também no que tange às obrigações acessórias.
E fique esperto! O cumprimento destas obrigações é inegociável, a multa para quem descumpre pode ser altíssima, além de ser considerado crime federal.
Pronto! Encerramos o primeiro capítulo sobre o Simples Nacional, fique ligado e acompanhe os próximos.
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Abraços e até a próxima 😊