Simples Nacional - Tendo em vista o avanço da Pandemia do COVID-19, o governo lançou medidas que prorrogam o vencimento do DAS, referente às competências de março a maio de 2021.
Por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e recolhidos através do DAS.
Originalmente os impostos deveriam ser pagos da seguinte maneira:
Com a publicação da Resolução, os vencimentos passam a ser os seguintes:
Ainda de acordo com a resolução, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso quem optar pela divisão em quotas pagará 50% do valor devido na data indicada acima e os outros 50% no dia 20 do mês seguinte.
Não é bem assim. É importante ficar atento, pois os demais impostos devidos mensalmente não sofreram alterações, como por exemplo, a GPS e o DARF. Só foi prorrogado o recolhimento através do DAS.
E é opcional, quem quiser pode recolher a guia normalmente no vencimento original.
Sim, a prorrogação vale também para o DAS do MEI.
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Até a próxima 😉