Simples Nacional - Tendo em vista o avanço da Pandemia do COVID-19, o governo lançou medidas que prorrogam o vencimento do DAS, referente às competências de março a maio de 2021.
Por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e recolhidos através do DAS.
Originalmente os impostos deveriam ser pagos da seguinte maneira:
Com a publicação da Resolução, os vencimentos passam a ser os seguintes:
Ainda de acordo com a resolução, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso quem optar pela divisão em quotas pagará 50% do valor devido na data indicada acima e os outros 50% no dia 20 do mês seguinte.
Não é bem assim. É importante ficar atento, pois os demais impostos devidos mensalmente não sofreram alterações, como por exemplo, a GPS e o DARF. Só foi prorrogado o recolhimento através do DAS.
E é opcional, quem quiser pode recolher a guia normalmente no vencimento original.
Sim, a prorrogação vale também para o DAS do MEI.
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Até a próxima 😉
O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu para beneficiar a micro e pequena empresa.
Embora pareça simples, é necessário muito conhecimento na lei que a instituiu para não cair no prejuízo!
Pensando em ajudá-lo, criamos o post de hoje para mostrar alguns benefícios da sua empresa em ser optante do Simples Nacional.
Vamos descobrir juntos?
Nós já criamos um post especial para explicar o que é o Simples Nacional.
Mas, se você não conseguiu acompanhá-lo, neste tópico falaremos brevemente sobre a definição do Simples Nacional.
Bom, o Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 com o intuito de beneficiar e reduzir as obrigações acessórias dos micros e pequenas empresas.
Como veremos a seguir, um dos benefícios deste regime é a possibilidade de recolher os tributos das três esferas em uma única guia, ou seja, a empresa deixa de ser obrigada a recolher os impostos municipais, estaduais e federais isoladamente.
As empresas para ser optantes deste regime não podem ultrapassar a receita bruta anual de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Chegamos na parte mais importante do post, afinal, quais são os benefícios que minha empresa ganha em optar pelo Simples Nacional?
Para você entender melhor a desburocratização das obrigações acessórias, é importante, primeiro, você entender o que são elas.
As obrigações acessórias são declarações que podem ser mensais, trimestrais e anuais, das quais declaram aos entes federais, estaduais e municipais informações importantes para apuração dos impostos, como valor da receita, movimentação dos empregados, folha de pagamento, impostos apurados e demais informações que forem solicitadas.
As obrigações acessórias não se confundem com as obrigações principais, tendo em vista que estas referem-se ao imposto em si, o valor devido e a ser pago.
No Simples Nacional, existem 4 tipos de obrigações acessórias:
As referidas obrigações acessórias devem ser emitidas por qualquer empresa, sob pena de aplicação de multa e outras sanções legais.
Muitas empresas caem na malha fina por deixarem de cumprir o dispositivo legal, pois acreditam fielmente que o simples recolhimento do imposto as exime da obrigação.
Por isso a importância da contratação de um escritório contábil desde a abertura da empresa até o seu funcionamento, tendo em vista que durante a sua existência, uma empresa pode gerar inúmeras responsabilidades às pessoas físicas.
Complexo, não é mesmo? Conte com a Planeja, nós te ajudamos!
Abraços e até a próxima 😊