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Simples Nacional - Tendo em vista o avanço da Pandemia do COVID-19, o governo lançou medidas que prorrogam o vencimento do DAS, referente às competências de março a maio de 2021.

O Que foi prorrogado?

Por meio da Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), prorrogou o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional e recolhidos através do DAS.

Originalmente os impostos deveriam ser pagos da seguinte maneira:

  • Competência 03/2021 – vencimento 20/04/2021
  • Competência 04/2021 – vencimento 20/05/2021
  • Competência 05/2021 – vencimento 21/06/2021

Com a publicação da Resolução, os vencimentos passam a ser os seguintes:

  • Competência 03/2021 – vencimento 20/07/2021
  • Competência 04/2021 – vencimento 20/09/2021
  • Competência 05/2021 – vencimento 22/11/2021

Há mais alguma novidade?

Ainda de acordo com a resolução, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas. Nesse caso quem optar pela divisão em quotas pagará 50% do valor devido na data indicada acima e os outros 50% no dia 20 do mês seguinte.

Sendo optante pelo Simples Nacional, não terei que recolher impostos de abril a junho?

Não é bem assim. É importante ficar atento, pois os demais impostos devidos mensalmente não sofreram alterações, como por exemplo, a GPS e o DARF. Só foi prorrogado o recolhimento através do DAS.

E é opcional, quem quiser pode recolher a guia normalmente no vencimento original.

Essa prorrogação vale também para o DAS do MEI?

Sim, a prorrogação vale também para o DAS do MEI.

Gostou do texto? Continue acompanhando nosso blog para receber mais dicas e ficar atualizado. 

Até a próxima 😉

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